Recuperação Tributária · Contribuição Previdenciária Patronal

Sua empresa pode estar pagando INSS sobre verbas que a lei não permite tributar.

Empresas costumam recolher a contribuição previdenciária patronal sobre toda a folha de pagamento de forma genérica — sem separar corretamente as verbas de natureza indenizatória, que a legislação e a jurisprudência consolidada excluem dessa base de cálculo.

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5 anosPeríodo de recuperação retroativa
4 verbasCom tese consolidada em STF/STJ
STF · STJTemas julgados em repercussão geral/repetitivo
Sem custoAvaliação preliminar gratuita
Entenda a tese

Por que sua empresa pode ter pago contribuição previdenciária a mais

A contribuição previdenciária patronal incide sobre os ganhos habituais do trabalhador — a folha de salários propriamente dita. Verbas que têm natureza indenizatória, por não constituírem remuneração habitual, ficam fora dessa base de cálculo.

Na prática, a maioria das empresas recolhe a contribuição patronal sobre a folha de forma genérica, sem separar corretamente as verbas indenizatórias das remuneratórias — muitas vezes por desconhecimento, ou por conservadorismo do setor contábil diante de um tema que já foi mais controverso no passado.

Hoje, existem 4 verbas com entendimento pacificado pelo STF e pelo STJ em julgamentos de repercussão geral e recursos repetitivos, o que dá segurança jurídica para buscar a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos — e para deixar de recolher indevidamente daqui em diante.

STJ — Temas 478, 737, 738 STF — Tema 72 (RE 576.967) Lei 8.212/1991 — Art. 28

⚠️ Atenção: o terço constitucional de férias sobre férias gozadas não integra mais essa tese — desde 2020, o STF (Tema 985) decidiu que ele tem natureza remuneratória e passou a sofrer incidência normalmente. A tese válida hoje é apenas sobre férias indenizadas e o terço proporcional a elas.

O que pode ser recuperado

As 4 verbas com tese consolidada

Essas são as verbas que, atualmente, têm entendimento pacificado pelos tribunais superiores quanto à não incidência da contribuição previdenciária patronal.

Aviso prévio indenizado

Valor pago ao empregado dispensado sem cumprimento do aviso prévio em serviço. Natureza indenizatória — STJ Tema 478.

15 primeiros dias antes do auxílio-doença/acidente

Dias pagos pela empresa antes do afastamento passar a ser custeado pelo INSS. STJ Tema 738.

Salário-maternidade

Valor pago durante a licença-maternidade, ainda que processado pela folha da empresa. STF Tema 72 (RE 576.967).

Férias indenizadas + terço proporcional

Férias não gozadas, pagas em dinheiro (ex: na rescisão), e o respectivo terço constitucional. STJ Tema 737 — não se confunde com férias gozadas.

📋 Importante: a tese se aplica a empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido, que recolhem a contribuição previdenciária patronal de forma destacada sobre a folha de pagamento.

O processo

Como funciona a recuperação

A condução técnica é o que diferencia uma recuperação segura de uma autuação futura. Cada etapa é conduzida com rigor documental e fundamentação jurídica consistente.

1. Levantamento da folha de pagamento

Análise da folha e das guias de recolhimento dos últimos 5 anos, identificando os valores pagos a título das 4 verbas elegíveis.

2. Cálculo técnico do valor recuperável

Apuração precisa da contribuição patronal incidente indevidamente sobre essas verbas, mês a mês.

3. Requerimento administrativo ou ação judicial

Definição da via mais adequada — administrativa (PER/DCOMP) ou judicial —, conforme a estratégia mais segura para o caso concreto.

4. Restituição ou compensação

Acompanhamento até a efetiva restituição em dinheiro ou compensação dos valores com tributos federais devidos pela empresa.

Perfil de quem tem direito

Requisitos para a recuperação

Verifique se sua empresa atende aos critérios que caracterizam o direito à recuperação da contribuição patronal paga indevidamente.

Critérios de enquadramento

Lucro Real ou Lucro Presumido — empresas nesses regimes, com apuração normal da contribuição previdenciária patronal (não se aplica ao Simples Nacional).

Empregados CLT — folha de pagamento com empregados que geram as verbas elegíveis (aviso prévio, afastamentos, licença-maternidade, rescisões).

Pagamento de uma das 4 verbas — histórico de aviso prévio indenizado, afastamentos por doença, licenças-maternidade ou férias indenizadas no período.

Recolhimento sem segregação — a contribuição patronal foi calculada sobre a folha total, sem excluir essas verbas da base de cálculo.

Documentação disponível — folha de pagamento, guias de recolhimento (GFIP/eSocial) do período pretendido.

Retroatividade de 5 anos — possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente no período anterior ao requerimento.

Simulador de recuperação

Estime quanto sua empresa
pode recuperar

Informe o valor médio mensal pago nas 4 verbas elegíveis (aviso prévio indenizado, 15 dias antes do auxílio-doença, salário-maternidade e férias indenizadas com terço) e há quantos meses.

Some o que a empresa pagou em aviso prévio indenizado, afastamentos, licenças-maternidade e férias indenizadas.

Considere até o limite de 60 meses (5 anos retroativos).

Resultado da simulação

Estimativa recuperável por mês
Estimativa total no período

Estimativa preliminar, considerando apenas a alíquota patronal básica de 20% (art. 22, I, Lei 8.212/1991), sem RAT/SAT ou contribuições a terceiros (que variam por CNAE) e sem correção monetária. O valor real tende a ser maior e depende da análise da folha de pagamento da empresa.

Para confirmar o valor real e iniciar o processo de recuperação, fale com nosso especialista.

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O especialista

Advogado tributarista com atuação focada na recuperação de créditos tributários e previdenciários para empresas. Cada caso é analisado com rigor técnico e visão empresarial — o objetivo é uma atuação criteriosa e estratégica, com base em análise técnica real, não apenas protocolar uma demanda.

A avaliação inicial não tem custo para você, com o mesmo rigor técnico de sempre. Havendo potencial de recuperação, os honorários são estruturados no modelo de êxito — o cliente não desembolsa nada antecipadamente.

Dr. Genildo Rebouças Meira
Advogado · Direito Tributário e Previdenciário Empresarial
OAB/DF 65360 · OAB/PR 126754 · Pós-graduado em Direito Tributário
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

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