Tese do Século · Exclusão do ICMS do PIS/COFINS

O PIS e o COFINS têm os dias contados. Sua empresa já verificou quanto pode recuperar?

Empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido têm direito a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, reconhecido pelo STF como tese definitiva. Com a extinção do PIS/COFINS prevista para 2027, o momento de buscar essa recuperação é agora.

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5 anosPeríodo de recuperação retroativa
STFTese julgada e consolidada (Tema 69)
2027Ano de extinção do PIS/COFINS
Sem custoAvaliação preliminar gratuita
Entenda a tese

O que é a Tese do Século?

É a tese tributária que ficou conhecida por seu impacto financeiro relevante para empresas em todo o país: o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Durante décadas, o ICMS destacado na nota fiscal foi incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS — tributos que deveriam incidir apenas sobre o faturamento efetivo da empresa, não sobre um imposto repassado ao estado. O STF entendeu que essa inclusão era indevida: o ICMS não é receita da empresa, é um valor que apenas transita pelo caixa até ser recolhido ao fisco estadual.

Empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido que nunca ajuizaram ação sobre o tema podem, hoje, requerer a exclusão do ICMS da base de cálculo e recuperar os valores pagos a maior nos últimos 5 anos, além de deixar de pagar indevidamente daqui em diante.

STF — RE 574.706 (Tema 69) STJ — EREsp 1.767.631 ICMS destacado na NF

Por que agora: a extinção do PIS e da COFINS está prevista para 2027, com a entrada em vigor plena da CBS. Isso não elimina o direito de recuperar valores de períodos anteriores, mas reforça a urgência de regularizar a situação da empresa enquanto o tributo — e a tese — ainda estão em plena vigência.

O processo

Como funciona a recuperação

A condução técnica é o que diferencia uma recuperação segura de uma autuação futura. Cada etapa é conduzida com rigor documental e fundamentação jurídica consistente.

1. Levantamento fiscal

Análise das notas fiscais e apurações de PIS/COFINS dos últimos 5 anos, identificando o ICMS efetivamente destacado em cada operação.

2. Cálculo técnico do crédito

Apuração do valor exato a recuperar, considerando o regime tributário (cumulativo ou não-cumulativo) e o histórico real de faturamento.

3. Ajuizamento da ação

Protocolo da ação judicial para reconhecimento do direito à exclusão do ICMS da base de cálculo e à recuperação dos valores pagos indevidamente.

4. Habilitação e compensação dos créditos

Após decisão favorável, habilitação dos créditos junto à Receita Federal e compensação com tributos federais devidos pela empresa.

Perfil de quem tem direito

Requisitos para a recuperação

Verifique se sua empresa atende aos critérios que caracterizam o direito à exclusão do ICMS e à recuperação dos valores pagos indevidamente.

Critérios de enquadramento

Lucro Real ou Lucro Presumido — empresas nesses regimes, com apuração normal de PIS/COFINS (não se aplica ao Simples Nacional).

Contribuinte de ICMS — empresa que destaca ICMS em suas notas fiscais de venda.

Sem ação transitada em julgado sobre o tema — ainda não obteve decisão definitiva específica sobre essa exclusão.

Escrituração fiscal regular — notas fiscais e apurações de PIS/COFINS disponíveis para o período pretendido.

Faturamento tributado normalmente — operações sujeitas ao regime comum de PIS/COFINS, cumulativo ou não-cumulativo.

Retroatividade de 5 anos — possibilidade de recuperar valores pagos a maior no período anterior ao ajuizamento.

Simulador de recuperação

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Considere até o limite de 60 meses (5 anos retroativos).

Resultado da simulação

Estimativa recuperável por mês
Estimativa total no período

Estimativa preliminar, sem correção monetária (Selic), baseada na alíquota interna geral (modal) do estado informado. O valor real depende do ICMS efetivamente destacado nas notas fiscais da empresa, que pode variar por produto, benefício fiscal ou regime de substituição tributária.

Para confirmar o valor real e iniciar o processo de recuperação, fale com nosso especialista.

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O especialista

Advogado tributarista com atuação focada na recuperação de créditos tributários para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Cada caso é analisado com rigor técnico e visão empresarial — o objetivo é uma atuação criteriosa e estratégica, com base em análise técnica real, não apenas protocolar uma demanda.

A avaliação inicial não tem custo para você, com o mesmo rigor técnico de sempre. Havendo potencial de recuperação, os honorários são estruturados no modelo de êxito — o cliente não desembolsa nada antecipadamente.

Dr. Genildo Rebouças Meira
Advogado · Direito Tributário Empresarial
OAB/DF 65360 · OAB/PR 126754 · Pós-graduado em Direito Tributário
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

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