Empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido têm direito a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, reconhecido pelo STF como tese definitiva. Com a extinção do PIS/COFINS prevista para 2027, o momento de buscar essa recuperação é agora.
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É a tese tributária que ficou conhecida por seu impacto financeiro relevante para empresas em todo o país: o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Durante décadas, o ICMS destacado na nota fiscal foi incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS — tributos que deveriam incidir apenas sobre o faturamento efetivo da empresa, não sobre um imposto repassado ao estado. O STF entendeu que essa inclusão era indevida: o ICMS não é receita da empresa, é um valor que apenas transita pelo caixa até ser recolhido ao fisco estadual.
Empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido que nunca ajuizaram ação sobre o tema podem, hoje, requerer a exclusão do ICMS da base de cálculo e recuperar os valores pagos a maior nos últimos 5 anos, além de deixar de pagar indevidamente daqui em diante.
⏳ Por que agora: a extinção do PIS e da COFINS está prevista para 2027, com a entrada em vigor plena da CBS. Isso não elimina o direito de recuperar valores de períodos anteriores, mas reforça a urgência de regularizar a situação da empresa enquanto o tributo — e a tese — ainda estão em plena vigência.
A condução técnica é o que diferencia uma recuperação segura de uma autuação futura. Cada etapa é conduzida com rigor documental e fundamentação jurídica consistente.
Análise das notas fiscais e apurações de PIS/COFINS dos últimos 5 anos, identificando o ICMS efetivamente destacado em cada operação.
Apuração do valor exato a recuperar, considerando o regime tributário (cumulativo ou não-cumulativo) e o histórico real de faturamento.
Protocolo da ação judicial para reconhecimento do direito à exclusão do ICMS da base de cálculo e à recuperação dos valores pagos indevidamente.
Após decisão favorável, habilitação dos créditos junto à Receita Federal e compensação com tributos federais devidos pela empresa.
Verifique se sua empresa atende aos critérios que caracterizam o direito à exclusão do ICMS e à recuperação dos valores pagos indevidamente.
Lucro Real ou Lucro Presumido — empresas nesses regimes, com apuração normal de PIS/COFINS (não se aplica ao Simples Nacional).
Contribuinte de ICMS — empresa que destaca ICMS em suas notas fiscais de venda.
Sem ação transitada em julgado sobre o tema — ainda não obteve decisão definitiva específica sobre essa exclusão.
Escrituração fiscal regular — notas fiscais e apurações de PIS/COFINS disponíveis para o período pretendido.
Faturamento tributado normalmente — operações sujeitas ao regime comum de PIS/COFINS, cumulativo ou não-cumulativo.
Retroatividade de 5 anos — possibilidade de recuperar valores pagos a maior no período anterior ao ajuizamento.
Informe o faturamento médio mensal, o regime tributário e o estado da empresa para uma estimativa preliminar.
Considere até o limite de 60 meses (5 anos retroativos).
Resultado da simulação
Estimativa preliminar, sem correção monetária (Selic), baseada na alíquota interna geral (modal) do estado informado. O valor real depende do ICMS efetivamente destacado nas notas fiscais da empresa, que pode variar por produto, benefício fiscal ou regime de substituição tributária.
Para confirmar o valor real e iniciar o processo de recuperação, fale com nosso especialista.
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