Empresas do Simples Nacional que revendem bebidas, produtos de perfumaria e higiene pessoal, medicamentos, autopeças, pneus e combustíveis têm direito a recuperar o PIS/COFINS pago indevidamente nos últimos 5 anos.
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A tributação monofásica — também chamada de tributação concentrada — é um regime especial em que o PIS e o COFINS são recolhidos integralmente na indústria ou no importador, apenas uma vez, na origem. A empresa que revende esses produtos depois — seja varejista, atacadista ou distribuidora — não deveria pagar PIS/COFINS novamente.
O problema ocorre porque o Simples Nacional calcula o DAS (Documento de Arrecadação) aplicando uma alíquota única sobre o faturamento total da empresa — sem excluir os produtos monofásicos da base de cálculo. Isso gera uma bitributação: o PIS/COFINS já foi pago na indústria e a empresa revendedora paga novamente dentro do Simples.
A legislação é clara ao proibir essa cobrança dupla. Empresas que revendem produtos monofásicos têm direito à restituição dos valores recolhidos a maior nos últimos 5 anos, conforme reconhecido pelo STJ e pela própria Receita Federal.
⚖️ Importante: Este não é um planejamento tributário agressivo. É o exercício de um direito expressamente previsto em lei e reconhecido pelos tribunais superiores. A restituição é legítima e juridicamente segura.
Se sua empresa revende qualquer um dos produtos abaixo e está no Simples Nacional, há grande probabilidade de ter valores a recuperar.
Água mineral, refrigerantes, cervejas, chopes, sucos, energéticos, isotônicos e demais bebidas frias sujeitas à tributação monofásica.
Sabonetes, shampoos, condicionadores, cremes e demais produtos de perfumaria e higiene pessoal sujeitos à tributação monofásica.
Medicamentos de venda livre, genéricos, produtos farmacêuticos e fitoterápicos sujeitos à tributação monofásica.
Pneus novos e câmaras de ar para veículos automotores sujeitos à tributação monofásica.
Baterias, filtros, amortecedores, velas e demais peças automotivas sujeitas à tributação monofásica.
Gasolina, diesel, etanol, GLP e demais combustíveis sujeitos à tributação monofásica.
⚠️ Atenção: a simples comercialização desses produtos não garante automaticamente o direito à restituição. É necessária análise do histórico fiscal, do mix de produtos e da forma de escrituração contábil. A avaliação inicial é gratuita e identifica com precisão o potencial de recuperação.
O processo é estruturado em etapas claras, com acompanhamento jurídico em cada fase e sem custo antecipado para sua empresa.
Análise do perfil da empresa, regime tributário, mix de produtos e histórico fiscal para identificar o potencial de recuperação.
Mapeamento detalhado dos valores pagos indevidamente a título de PIS/COFINS nos últimos 5 anos, com cálculo preciso do crédito recuperável.
Definição da via mais adequada para cada caso — administrativa ou judicial —, decisão que exige análise jurídica especializada dos prazos, riscos e oportunidades de cada estratégia.
Execução do processo de recuperação com acompanhamento até o recebimento efetivo dos valores pela empresa, em dinheiro ou por compensação tributária.
Verifique se sua empresa atende aos critérios que caracterizam o direito à recuperação do PIS/COFINS monofásico.
Simples Nacional — empresa optante pelo Simples Nacional que revende ou comercializa produtos sujeitos à tributação monofásica.
Atividade comercial — revenda de mercadorias como varejista, atacadista ou distribuidora, ao consumidor final ou a outros comerciantes.
Produtos monofásicos — comercialização de ao menos uma categoria de produtos sujeitos à tributação monofásica.
Histórico fiscal — empresa ativa há pelo menos 12 meses com documentação fiscal organizada.
Escrituração regular — emissão de notas fiscais e cumprimento das obrigações acessórias do Simples.
Sem exclusão anterior — empresa não tenha sido excluída do Simples Nacional no período de recuperação.
Informe uma estimativa do quanto sua empresa vende por mês em produtos monofásicos — bebidas, higiene pessoal, medicamentos, autopeças, pneus e combustíveis.
Inclua apenas os produtos das categorias listadas acima.
Resultado da simulação — 5 anos
Estimativa preliminar. O valor exato depende do seu caso concreto e da análise do seu histórico fiscal.
Estes valores representam o PIS/COFINS que pode ter sido recolhido indevidamente dentro do seu DAS. Para confirmar o valor real e iniciar a recuperação, fale com nosso especialista.
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