Empresários citados em execução fiscal ou notificados pela Fazenda têm prazos legais curtos para agir. Quanto mais cedo a defesa começa, maior o número de estratégias ainda disponíveis para proteger o patrimônio.
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A execução fiscal segue um rito processual com prazos próprios. Cada etapa não respondida a tempo reduz as alternativas de defesa disponíveis à empresa e aos sócios.
Antes do processo judicial, pode haver notificação administrativa sobre a inscrição em dívida ativa — momento em que ainda há espaço para regularização sem judicialização.
A citação abre prazo de 5 dias para pagamento ou garantia da execução, conforme art. 8º da Lei 6.830/80. Deixar esse prazo correr sem resposta reduz as opções de defesa.
O bloqueio de contas pode ocorrer de forma eletrônica e rápida, muitas vezes sem aviso prévio direto ao executado.
Sem embargos ou defesa apresentada a tempo, o processo avança para atos constritivos sobre bens da empresa ou, em certas hipóteses, dos sócios.
A execução fiscal é regida pela Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), que estabelece o rito específico para cobrança judicial de créditos da Fazenda Pública, com prazos, formas de garantia e hipóteses de defesa próprias.
A atuação técnica nesse tipo de processo passa pela análise da Certidão de Dívida Ativa (CDA), verificação de prescrição e decadência, identificação de nulidades no título executivo e avaliação dos limites legais de penhora — incluindo hipóteses de impenhorabilidade previstas na Lei 8.009/90 e no Código de Processo Civil.
Atenção: Nem toda cobrança está correta, e nem toda execução termina em penhora. Cada processo tem particularidades que só uma análise técnica individualizada pode identificar.
A atuação é recomendada em qualquer uma das situações abaixo, isoladas ou combinadas:
Comunicação administrativa sobre dívida ativa
Início do processo de execução fiscal
Restrição eletrônica de contas bancárias
Ameaça a bens da empresa ou dos sócios
Inclusão da dívida ativa em cartório
Busca por parcelamento ou transação tributária
Atenção: Cada caso tem estratégia própria conforme a fase do processo — a atuação preventiva (antes da citação) costuma ter mais alternativas disponíveis do que a atuação após o início de atos constritivos.
Como é conduzida a defesa
Análise da CDA: Verificação de nulidades e requisitos formais do título executivo.
Prescrição e decadência: Checagem dos prazos legais aplicáveis ao crédito cobrado.
Garantia da execução: Avaliação das formas cabíveis para viabilizar a defesa.
Embargos à execução: Contestação técnica dentro do prazo legal.
Impenhorabilidade: Identificação de bens protegidos por lei.
Negociação: Avaliação de parcelamento ou transação tributária, quando cabível.
Informe em que fase está a cobrança para que a análise inicial já comece direcionada à urgência real do seu caso.
⚠ Orientação meramente indicativa, com base na fase informada. Não constitui análise jurídica completa nem promessa de resultado. A estratégia real depende de análise individualizada do processo.
Escritório com atuação estratégica em direito tributário e empresarial, com foco em defesa em execução fiscal e proteção patrimonial. Opera com suporte técnico especializado para estruturar cada caso com máxima segurança jurídica. Atendimento em todo o território nacional.
Dr. Genildo Rebouças Meira
Direito Tributário · Empresarial · Execução Fiscal
OAB/DF 65360 · OAB/PR 126754
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