Direito Tributário · Defesa em Execução Fiscal

Execução fiscal não avisa.
A defesa também
não pode esperar.

Empresários citados em execução fiscal ou notificados pela Fazenda têm prazos legais curtos para agir. Quanto mais cedo a defesa começa, maior o número de estratégias ainda disponíveis para proteger o patrimônio.

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Art. 8ºLei 6.830/80 — prazo de 5 dias após a citação para pagar ou garantir a execução
SISBAJUDSistema que permite bloqueio judicial de contas em poucas horas
Bem de FamíliaLei 8.009/90 — hipótese legal de impenhorabilidade do imóvel residencial
5 anosPrazo comum de prescrição a ser verificado em toda execução fiscal
O problema

Reagir tarde é o erro
que mais custa caro

A execução fiscal segue um rito processual com prazos próprios. Cada etapa não respondida a tempo reduz as alternativas de defesa disponíveis à empresa e aos sócios.

Comunicação da Fazenda

Antes do processo judicial, pode haver notificação administrativa sobre a inscrição em dívida ativa — momento em que ainda há espaço para regularização sem judicialização.

Citação no processo

A citação abre prazo de 5 dias para pagamento ou garantia da execução, conforme art. 8º da Lei 6.830/80. Deixar esse prazo correr sem resposta reduz as opções de defesa.

Bloqueio via SISBAJUD

O bloqueio de contas pode ocorrer de forma eletrônica e rápida, muitas vezes sem aviso prévio direto ao executado.

Risco de penhora

Sem embargos ou defesa apresentada a tempo, o processo avança para atos constritivos sobre bens da empresa ou, em certas hipóteses, dos sócios.

Fundamento jurídico

Defesa construída sobre
base legal sólida

A execução fiscal é regida pela Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), que estabelece o rito específico para cobrança judicial de créditos da Fazenda Pública, com prazos, formas de garantia e hipóteses de defesa próprias.

A atuação técnica nesse tipo de processo passa pela análise da Certidão de Dívida Ativa (CDA), verificação de prescrição e decadência, identificação de nulidades no título executivo e avaliação dos limites legais de penhora — incluindo hipóteses de impenhorabilidade previstas na Lei 8.009/90 e no Código de Processo Civil.

Lei 6.830/80 · LEFCPC · Arts. 831 e ss.Lei 8.009/90 · Bem de FamíliaSúmulas STJSISBAJUD

Atenção: Nem toda cobrança está correta, e nem toda execução termina em penhora. Cada processo tem particularidades que só uma análise técnica individualizada pode identificar.

Situações atendidas

Em que momento buscar orientação?

A atuação é recomendada em qualquer uma das situações abaixo, isoladas ou combinadas:

📨

Notificação da Fazenda

Comunicação administrativa sobre dívida ativa

⚖️

Citação judicial

Início do processo de execução fiscal

🔒

Bloqueio SISBAJUD

Restrição eletrônica de contas bancárias

🏠

Risco de penhora

Ameaça a bens da empresa ou dos sócios

📋

Protesto de CDA

Inclusão da dívida ativa em cartório

🤝

Negociação de dívida

Busca por parcelamento ou transação tributária

Atenção: Cada caso tem estratégia própria conforme a fase do processo — a atuação preventiva (antes da citação) costuma ter mais alternativas disponíveis do que a atuação após o início de atos constritivos.

Como é conduzida a defesa

Análise da CDA: Verificação de nulidades e requisitos formais do título executivo.

Prescrição e decadência: Checagem dos prazos legais aplicáveis ao crédito cobrado.

Garantia da execução: Avaliação das formas cabíveis para viabilizar a defesa.

Embargos à execução: Contestação técnica dentro do prazo legal.

Impenhorabilidade: Identificação de bens protegidos por lei.

Negociação: Avaliação de parcelamento ou transação tributária, quando cabível.

Triagem inicial

Conte a situação atual
do seu processo

Informe em que fase está a cobrança para que a análise inicial já comece direcionada à urgência real do seu caso.

⚠ Orientação meramente indicativa, com base na fase informada. Não constitui análise jurídica completa nem promessa de resultado. A estratégia real depende de análise individualizada do processo.

Quem vai te assessorar

Assessoria jurídica especializada e estruturada

Escritório com atuação estratégica em direito tributário e empresarial, com foco em defesa em execução fiscal e proteção patrimonial. Opera com suporte técnico especializado para estruturar cada caso com máxima segurança jurídica. Atendimento em todo o território nacional.

Dr. Genildo Rebouças Meira

Direito Tributário · Empresarial · Execução Fiscal

OAB/DF 65360 · OAB/PR 126754

Dúvidas frequentes

O que os empresários
mais perguntam

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mais opções você tem

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